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Processo  Nº   230/2007
aos 31 de Agosto de 2007      ( sexta-feira )
Exmo Senhor Primeiro Ministro
Sr Primeiro Ministro,      --------   VOU CONTINUAR A GRITAR!!!!!!
Sr Primeiro Ministro,    256  Dias!!!
 
Escutas publicadas só com autorização
O novo Código de Processo Penal (CPP) proíbe “a publicação, por qualquer meio, de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem a sua publicação”.
(  ... ) 
Opinião distinta tem o advogado António Marinho Pinto, segundo o qual este novo regime “dificulta a actividade dos órgãos de Comunicação Social, dado que obriga a que os jornalistas só possam divulgar determinadas matérias se estas não estiverem em segredo de justiça e ao mesmo tempo que os visados autorizem a sua divulgação”. Motivo que leva o advogado a colocar-se contra o novo regime. “O direito a informar deve prevalecer perante os interesses das pessoas. Estamos no âmbito do processo penal e, por isso, estamos a falar de crime, e estes são sempre do domínio público, quer a investigação quer a descoberta quer ainda a punição. Nunca se pode fazer depender do interesse de pessoas”, justifica António Marinho Pinto ao CM     ( excerto )
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=256023&idselect=90&idCanal=90&p=200
Não  sendo  versado nas leis, que regem, ( deviam reger, pelo lado  bom )  o Estado  de Direito, ( presumo ) mas...,  como  Cidadão, que minimamente acompanha os diversos folhetins de justiça, constacto muitas situações inadmissíveis, no que deve ser a Justiça, sua aplicação, nos mais variados  crimes,  que chegam  pelos orgãos de informação!!!
Ao  restringirem a publicação,  de todas as escutas telefónicas, pelos jornalistas, quer esteja, em  segredo  de  Justiça, quer não  autrorizadas, pelos intervenientes,  ( aqui  deduzo, que têm de ser os dois intervenientes de uma conversa telefónica,  a autorizar que a mesma seja divulgada  )   é mais que provável, que um dos dois, ou os dois, não  queiram  a divulgação  da mesma, donde se concluie, que nunca os jornalistas, puderão publicar, o  que quer que seja, mesmo sendo crime público!!!
Também  fico  com  a dúvida, se após um  qualquer julgamento, ( com ou sem punição ) se, se  vai manter a restrição, das conversas telefónicas, serem  divulgadas, ( continuo a dizer,  que não  conheço  as  leis, por aí publicadas )  com ou  sem  autorização,  dos indivíduos envolvidos!!!
Estas, serão  porventura, “leis”, feitas à medida, salvaguardam  situações, que não  devem  ser conhecidas dos Cidadãos Portugueses, onde os interesses pessoais, ou  do clã, se misturam  com  os supremos interesses do País, , sendo  que estes  - vão  concerteza sofrer prejuízo!!!
No nosso  caso, há leis, ( sem escutas telefónicas, que eu  saiba ) feitas à medida, ajustadas ao milímetro, blindadas, para que os traidores da Pátria Portuguesa,  de milhares de Portugueses, que foram humilhados, desprezados, abandonados, nunca sejam incomodados, possam  dormir descansadso, tenham  todas as benesses, ( por conta do  erário público )  continuem impunes, por muitos anos, e ainda vão  fazer-lhes umas quantas estátuas – apesar de serem  criminosos!!!
Porquê??? Com que Direito??? Com  que Justiça??? 
Os nossos bens/haveres  -  alguém -  vai  ter de pagar, pelo  roubo consentido!!!
Quem se atribuiu  na cobardia, falta de carácter - dos “acordos de lusaka” -   só podia estar senil, porque de outra forma,  agiu por má-fé ,numa clara  tentativa de genocídio,  o que configura um crime público!!!
Em Portugal, não  há Justiça, digna desse  nome!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Ouça bem:  -  A Verdade, não prescreve!!!
Qualquer trôpego,  sem  sentido  da Vida  -  vê concerteza  o opróbrio da situação!!!
A minha Tia, as outras trafulhices  -  sempre presentes -  já as conhece bem;  veja  os processos.
Continuo  a gritar: - demita-se!!!
FAMÍLIA, HONRA, DIGNIDADE.
(em memória do  meu Pai, e da minha Mãe)
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J. Gonçalves 
 
Nota: ( enviado por e-mail ao Sr 1º Ministro, como  diàriamente o  tenho feito,  desde 2006/12/28, com  a minha identificação, ( também  dos outros Familiares ) morada e telefone )