*****
Processo Nº 230/2007
aos 31 de Agosto de 2007 ( sexta-feira )
Exmo Senhor Primeiro Ministro
Sr Primeiro Ministro, -------- VOU CONTINUAR A GRITAR!!!!!!
Sr Primeiro Ministro, 256 Dias!!!
Escutas publicadas só com autorização
O novo Código de Processo Penal (CPP) proíbe “a publicação, por qualquer meio, de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem a sua publicação”.
( ... )
Opinião distinta tem o advogado António Marinho Pinto, segundo o qual este novo regime “dificulta a actividade dos órgãos de Comunicação Social, dado que obriga a que os jornalistas só possam divulgar determinadas matérias se estas não estiverem em segredo de justiça e ao mesmo tempo que os visados autorizem a sua divulgação”. Motivo que leva o advogado a colocar-se contra o novo regime. “O direito a informar deve prevalecer perante os interesses das pessoas. Estamos no âmbito do processo penal e, por isso, estamos a falar de crime, e estes são sempre do domínio público, quer a investigação quer a descoberta quer ainda a punição. Nunca se pode fazer depender do interesse de pessoas”, justifica António Marinho Pinto ao CM ( excerto )
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=256023&idselect=90&idCanal=90&p=200
Não sendo versado nas leis, que regem, ( deviam reger, pelo lado bom ) o Estado de Direito, ( presumo ) mas..., como Cidadão, que minimamente acompanha os diversos folhetins de justiça, constacto muitas situações inadmissíveis, no que deve ser a Justiça, sua aplicação, nos mais variados crimes, que chegam pelos orgãos de informação!!!
Ao restringirem a publicação, de todas as escutas telefónicas, pelos jornalistas, quer esteja, em segredo de Justiça, quer não autrorizadas, pelos intervenientes, ( aqui deduzo, que têm de ser os dois intervenientes de uma conversa telefónica, a autorizar que a mesma seja divulgada ) é mais que provável, que um dos dois, ou os dois, não queiram a divulgação da mesma, donde se concluie, que nunca os jornalistas, puderão publicar, o que quer que seja, mesmo sendo crime público!!!
Também fico com a dúvida, se após um qualquer julgamento, ( com ou sem punição ) se, se vai manter a restrição, das conversas telefónicas, serem divulgadas, ( continuo a dizer, que não conheço as leis, por aí publicadas ) com ou sem autorização, dos indivíduos envolvidos!!!
Estas, serão porventura, “leis”, feitas à medida, salvaguardam situações, que não devem ser conhecidas dos Cidadãos Portugueses, onde os interesses pessoais, ou do clã, se misturam com os supremos interesses do País, , sendo que estes - vão concerteza sofrer prejuízo!!!
No nosso caso, há leis, ( sem escutas telefónicas, que eu saiba ) feitas à medida, ajustadas ao milímetro, blindadas, para que os traidores da Pátria Portuguesa, de milhares de Portugueses, que foram humilhados, desprezados, abandonados, nunca sejam incomodados, possam dormir descansadso, tenham todas as benesses, ( por conta do erário público ) continuem impunes, por muitos anos, e ainda vão fazer-lhes umas quantas estátuas – apesar de serem criminosos!!!
Porquê??? Com que Direito??? Com que Justiça???
Os nossos bens/haveres - alguém - vai ter de pagar, pelo roubo consentido!!!
Quem se atribuiu na cobardia, falta de carácter - dos “acordos de lusaka” - só podia estar senil, porque de outra forma, agiu por má-fé ,numa clara tentativa de genocídio, o que configura um crime público!!!
Em Portugal, não há Justiça, digna desse nome!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Ouça bem: - A Verdade, não prescreve!!!
Qualquer trôpego, sem sentido da Vida - vê concerteza o opróbrio da situação!!!
A minha Tia, as outras trafulhices - sempre presentes - já as conhece bem; veja os processos.
Continuo a gritar: - demita-se!!!
FAMÍLIA, HONRA, DIGNIDADE.
(em memória do meu Pai, e da minha Mãe)
__________
J. Gonçalves
Nota: ( enviado por e-mail ao Sr 1º Ministro, como diàriamente o tenho feito, desde 2006/12/28, com a minha identificação, ( também dos outros Familiares ) morada e telefone )