quarta-feira, 8 de agosto de 2007

VOU CONTINUAR A GRITAR ( 67 )

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Processo Nº 230/2007

aos 08 de Agosto de 2007 ( quata-feira )

Exmo Senhor Primeiro Ministro

Sr Primeiro Ministro, -------- VOU CONTINUAR A GRITAR

Sr Primeiro Ministro, 234 Dias!!!

Este artigo, ( abaixo ) tal como publicita, denota de “todos”, ( pelo sistema implantado, ainda em vigor, multifacetado, soçobrado ) os partidos uma vontade, um princípio ignóbil, absurdo, incomportável, ( dentro das tais leis feitas por medida, que mesmo assim, não são seguidas, muito menos cumpridas ) principalmente, para o sistema, comuno-socialismo, ( não gosto de escrever, esta composta, causa-me náusea ) que neste momento gere (!!!) os destinos de Portugal, ao ser adoptado - contrariando, “as tais leis, feitas”, publicadas, tornando-se num absurdo, para quem quer governar o meu País, com isenção, capazmente, ( que interesses pessoais ) em prol dos Portugueses e Portugal!!!
Será possível, manter uma réstia de isenção, no que enaltecem - de saber governar???
Não creio, pelo intolerável - péssimo exemplo!!!


Constitucional multa 5 partidos por contabilidade incerta

Os partidos que elegeram deputados nas últimas legislativas, em Fevereiro de 2005, apresentaram «deficiências ou insuficiências de organização contabilística, susceptíveis de pôr em causa a fiabilidade das contas apresentadas» naquela campanha eleitoral.

A conclusão é do Tribunal Constitucional (TC), num longo acórdão que censura com severidade os cinco partidos: PS, PSD, CDS, PCP e Bloco de Esquerda. Sociais-democratas e comunistas são multados por terem recebido donativos em numerário, ao contrário do que prevê a Lei 19/2003, aplicada pela primeira vez naquela campanha.
As omissões registadas nos diversos casos, sustentam os juízes do Palácio Ratton, «impedem que se possa conhecer a situação financeira das candidaturas».
«O relevo do cumprimento desta regra é evidente, na medida em que o cheque (com o consequente depósito na conta bancária) é um instrumento essencial de registo e de controlo dos donativos recebidos pelas candidaturas, permitindo averiguar, designadamente, se foi observado ou ultrapassado o limite máximo imposto pela lei a esta fonte de financiamento das campanhas eleitorais (o limite máximo de 60 salários mínimos mensais nacionais por doador)», refere o DN citando um extenso acórdão, de 96 páginas.
Por factos diversos relacionados com os donativos recebidos e a respectiva contabilização pelos partidos, o TC decidiu aplicar coimas aos partidos: 25 104,90 euros ao PSD; 23 231,40 ao CDS; 21 357,90 ao PS; 15 737,40 à CDU; 11 241 ao Bloco de Esquerda.

(in http://diariodigital.sapo.pt/dinheiro_digital/news.asp?id_news=84753 )

A minha Tia, as outras trafulhices - sempre presentes - já as conhece bem; veja os processos.

Continuo a gritar: - demita-se.

FAMÍLIA, HONRA, DIGNIDADE.
(em memória do meu Pai, e da minha Mãe)



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J. Gonçalves



Nota: ( enviado por e-mail ao Sr 1º Ministro, como diàriamente o tenho feito, desde 2006/12/28, com a minha identificação, ( também dos outros Familiares ) morada e telefone )