quarta-feira, 18 de julho de 2007

VOU CONTINUAR A GRITAR ( 46 )

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Processo Nº 230/2007

aos 18 de Julho de 2007 ( quarta-feira )

Exmo Senhor Primeiro Ministro

Sr Primeiro Ministro, -------- VOU CONTINUAR A GRITAR

Sr Primeiro Ministro, 213 Dias!!!

Fui visitar a minha Tia, inteirar-me da sua sáude, do seu bem-estar naquele hospital, se tem feridas no corpo, se é preciso cortar as unhas, (dos pés dei conhecimento ao pessoal de enfermagem, quando puderem, cortá-las ) se puseram o creme – enfim..., é o amor, carinho que sinto por Ela. De seguida reunião com a Assistente Social D. Natália Fernandes – lá estava eu, os cumprimentos da praxe, faça favor de se sentar, sentei-me, aguardei, decisão, expectativa, mostra-me papéis, ( eu diria burocracia avulso ) olhe que a sua Tia, tem de deixar a cama deste hospital, até ao dia 01 de Agosto, do corrente ano, a razão – ordens do conselho de administração deste hospital; opções, casa de repouso - que já visitei, ( tenho retlutância em aceitar essa sugestão, porque me disseram para pensar duas vezes, antes de a minha Tia puder ser internada, e pelos cuidados especiais, que deve ter ) ou Dircção Geral das Redes, Nacionais de Cuidados Continuados Integrados onde supostamente existe a décima sexta cama, com todos os envolventes, necessários para o bem-estar absoluto da minha Tia – médicos, enfermeiros, auxiliares, medicamentos, os diversos utensílios médicos necessários, alimentação, ( por sonda ) fraldas, etc.., vinte e quatro, sobre vinte e quatro horas, cujo encargo compete na íntegra ao País, que colaborou no roubo dos seus bens/haveres, passados que são == 33 ANOS == - que não, ( disse a Assistente Social ) uma parte vem da segurança Social, a outra vão tirar os tostões que Ela tiver – não, foi a minha resposta, ( sendo a minha Tia credora pelo roubo feito, consentido de governantes portugueses ) restituição na integra. Dos valores pelo roubo, ( alguém é culpado ) gasta o precisa de gastar, sendo o restante dinheiro, controlado por duas pessoas, a minha será figura pública, bem conhecida, honesta, a outra será a designar pelo sistema, para ser distribuido por pessoas, ( Portugueses Verdadeiros ) tais, que tivessem regressado ao País nas mesmas míseras condições, necessitando ainda de ajuda Assim terá de ser.

A Assistente Social , deu-me um documento – Declaração de Consentimento Informado, mais um papel do papel,que no fundo, reporta-se ao seguinte: R. N. C. C. I. Decreto-lei nº 102/2006 de 06 de Junho, ter sido informado(a) sobre os cuidados de saúde e de apoio social que aí lhe serão prestados, em conformidade com o plano individual de intervenção a que será submetido(a) pelo período máximo previsto para a tipologia de Unidade de Longa Duração e Manutenção.

( sé é longa duração, não tem máximo previsto, pode ser até o acabar de uma vida)

Declara ter também sido informado(a) que suportará, a título de pagamento pelos encargos decorrentes dos cuidados de apoio social que irá receber, o valor de ( tantos euros ) por cada dia que permanecer na unidade(!!!) apurada nos termos do disposto no despacho normativo nº 12/2006 de 20 de Setembro de 2006, publicado no Dário da República || série, nº 197 de 12 de Outubro de 22206, Mais se declara que é da sua responsabilidade o pagamento dos medicamentos que lhe venham a ser prescritos a administrados durante a sua permanência na unidade, bem como os custos com a a eventual utilização de fraldas descartáveis.

( Será que entendi convenientemente aquilo que me querem obrigar a assinar??? )

Haja Dignidade, haja princípios, haja indivíduos capazes de raciocinar com a cabeça, e não indivíduos sacadores dos míseros tostões de Portugueses pobres, porque já o eram, sem nada ter sido feitos em prol do seu bem-estar, como daqueles que o sistema empobreceu, por falta de capacidade governativa continuada. Além do mal feito, está instalada a caça, ( quais aves de rapina ) a tudo o tilinta.
Nem tenho palavras, para descrever, ( aqui ) o que me vai na alma. Vergonhoso!!!!



Dircção Geral das Redes, Nacionais de Cuidados Continuados Integrados
Direcção Técnica para as Experiências-Piloto
Nº 1/CNSPICSD/2006
Data: 28/11/2006

3) Os cuidados a prestar nas unidades de longa durção e manutenção, são destinadas a doentes com processos crónicos que apresentam diferentes níveis de dependência e graus de complxidade, que não podem ser atendidos no domicílio. Considera-se critério de referenciação específico para a dmissão nesta unidade, a situação de dependência que apresente algumas das seguintes condições:

a) Doentes que não requeiram cuidados médicos e de enfermagem permanentes.

( não consigo entender esta alínea, agradeço que me expliquem, pois supostamente foi-me dado entender, que estas tais unidades seriam um todo daquilo, que cada doente venha a precisar, onde é fundamental a presença de médicos e enfermeiros, em permanência. )

As outras trafulhices - sempre presentes - já as conhece bem; veja os processos.

Continuo a gritar: - demita-se.


FAMÍLIA, HONRA, DIGNIDADE.
(em memória do meu Pai, e da minha Mãe)


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J. Gonçalves


Nota: ( enviado por e-mail ao Sr 1º Ministro, como diàriamente o tenho feito, desde 2006/12/28, com a minha identificação, ( também dos outros Familiares ) morada e telefone )